Protesto

       Quase todo mundo já fez uma compra a prazo na vida ou emitiu um cheque. Se a compra à prazo foi numa loja, a pessoa teve que assinar um contrato e o comerciante emitiu um carnê. Também pode ter sido com um cheque pré-datado. Em ambos os casos, se o comprador não pagar pode se arrepender, pois o credor poderá levar o título a protesto.
 

 O que quer dizer isso?

 
      Notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, cheques, cédulas de crédito, etc..., são documentos, entre outros, que comprovam que alguém deve alguma coisa à outrem.
 
      Se a pessoa não quitar seu débito, o credor, isto é, quem tem para receber, pode levar o documento a um Serviço de Protesto de Títulos para cobrar sua dívida ou configurar em mora o devedor.
 
      O protesto é o ato público, formal e solene que caracteriza legalmente a impontualidade do devedor.
 
      A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante.
 
      Para protestar um título em Blumenau, basta dirigir-se ao Setor de Distribuição de Títulos que, momentaneamente, está instalado em um Anexo junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto Sérgio Ivan Margarida.
 
      Este Setor distribui, o título, no mesmo dia, para um dos três Serviços de Protesto de Blumenau.
 
      O Serviço de Distribuição de Títulos funciona das 8:00 ás 18:00 horas, ininterruptamente.
 
      É importante que antes de levar o título a protesto, o credor verifique o endereço correto do devedor, para que este possa ser intimado.
 
      A verificação correta do devedor e de seu endereço tem por objetivo evitar a intimação por edital, visando com isto, que o devedor tome pessoalmente conhecimento do apontamento do título para protesto.
 
      Outro problema que pode ser evitado é a homonímia, isto é, pessoas com nomes iguais. Antes da atual obrigatoriedade de identificação, muita gente se atormentava com títulos seus protestados, mas na verdade eram  um homônimo.
 
      Depois que o título é entregue ao Serviço de Protesto, o devedor tem três dias para pagar, sem contar o dia em que é intimado. Se o título é entregue na segunda-feira, por exemplo, o devedor terá prazo até quinta-feira para evitar o protesto, pagando a dívida. De qualquer forma, nunca haverá protesto antes de decorrido um dia útil a partir do momento em que o devedor recebe a intimação.
 
      Quem esta em débito com alguém, sempre deve estar atento, pois a intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor.
 
      Portanto, quem mora em edifício deve orientar o porteiro ou zelador para que este repasse imediatamente as intimações de protesto recebidas na portaria, pois basta que a intimação seja entregue a ele, que a mesma será considerada cumprida, em função do chamado "princípio da aparência", que consiste em considerar-se autorizada a receber, a pessoa que, sem embargos, recebe intimações em nome de outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
 
      É, neste caso, considerada autorizada a efetuar o recebimento e, portanto, "aparentemente", a intimação estará cumprida e considerada validamente efetuada.
 
      Todos temos conhecimento que um título protestado é sinônimo de problemas com bancos e comércio em geral, pois quem tem um título protestado fica sem crédito na praça, o nome e CPF são incluídos no cadastro de devedores dos inúmeros órgãos que controlam estes dados em todo país.
 
      Essa é a razão pela qual a grande maioria dos títulos é paga antes de ser protestada, o que prova a eficiência do sistema.
 
      Depois de receber a intimação, o devedor , no prazo que lhe resta para evitar o protesto, deve pagar o título ou, em caso de ser indevida a cobrança, pedir ao credor para retirá-lo, ou ainda proceder a sustação judicial do protesto.
 
      O protesto consiste num documento redigido pelo titular do serviço, que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, o nome do devedor figurará em todas as certidões como tendo um título protestado.
 
      Se o credor desistir de cobrar a dívida ou fazer um acordo com o devedor, antes de esgotado o prazo para o protesto, ele poderá retirar o título. Para isso, deve solicitar a providência por escrito e devolver o protocolo que lhe foi entregue na apresentação. Se o documento for extraviado, o credor deve informar esse fato por escrito e juntar cópia autenticada de sua identidade.
 
      Para que o nome do devedor não figure nas certidões, depois de ter pago o título protestado diretamente ao credor, basta requerer o cancelamento do protesto. Para isso, é suficiente que o devedor, ou seu procurador, compareça ao Serviço de Protesto respectivo, levando o título quitado juntamente com o instrumento de protesto e uma carta de anuência outorgada pelo credor do título solicitando que o mesmo seja cancelado.
 
      A comunicação do cancelamento do protesto ás entidades cadastrais (SPC, Serasa, etc...) é feita mensalmente pelo próprio Serviço de Protesto de Títulos.